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Lei Estadual do Paraná nº 794, de 21 de novembro de 1951

Nº 794/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Sra. Maria Mondrone Barletta, viúva do 2º tenente da Polícia Militar do Estado Caetano Barletta.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Sra. Maria Mondrone Barletta, viúva do 2º tenente da Polícia Militar do Estado Caetano Barletta.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 417, do orçamento vigênte.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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