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Lei Estadual do Paraná nº 792, de 21 de novembro de 1951

Nº 792/1951

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Casa Civil

Súmula: Convede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Francisca Soares Pereira.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Francisca Soares Pereira.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei ocorrerá por conta da verba 807, consignação 8.29.4, do Orçamento em vigôr.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigôr, a presente lei na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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