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Lei Estadual do Paraná nº 791, de 19 de novembro de 1951

Nº 791/1951

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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Engenharia do Paraná, o imóvel sito à rua Emiliano Perneta n. 174, em Curitiba, que especifica.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Instituto de Engenharia do Paraná, o imóvel com dezessete (17) metros de frente, com fundos correspondentes, sito à rua Emiliano Perneta n. 174, em Curitiba, destinado à séde dessa Associação.
Art. 2.
Se dentro do prazo de dois (2) anos, a contar da data da doação, o Instituto de Engenharia do Paraná, não dér início à construção de sua séde, o imóvel indicado no artigo primeiro, reverterá ao patrimônio estadual.
Art. 3.
O Instituto de Engenharia do Paraná, não poderá alienar o imóvel doado sem prévia e expressa autorização do doador.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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