Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 789, de 9 de novembro de 1951
Nº 789/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Congoínhas um auxílio de Cr$ 200.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Congoínhas um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2.
Para a execução da presente lei fica aberto um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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