Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 786, de 9 de novembro de 1951
Nº 786/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 destinado à construção de Grupos Escolares Rurais, no município de Londrina, nas localidades que especifica.
Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção de seis Grupos Escolares Ruraes, no Município de Londrina, nas seguintes localidades EL-DORADO, TAMARANA, PAIQUERÊ, IRERÊ, HEIMITAL E WARTHA.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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