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Lei Estadual do Paraná nº 785, de 9 de novembro de 1951

Nº 785/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Estsadas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 200.000,00.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Estsadas de Rodagem, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma ponte sôbre o rio das Cinzas, no local mais conveniente para ligação dos municípios de Joaquim Távora e Cinzas.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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