Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 785, de 9 de novembro de 1951
Nº 785/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Estsadas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 200.000,00.
Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Estsadas de Rodagem, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma ponte sôbre o rio das Cinzas, no local mais conveniente para ligação dos municípios de Joaquim Távora e Cinzas.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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