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Lei Estadual do Paraná nº 784, de 9 de novembro de 1951

Nº 784/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o auxílio que o Estado do Paraná prestará às vitimas da sêca do nordeste brasileiro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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