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Lei Estadual do Paraná nº 782, de 7 de novembro de 1951

Nº 782/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Dispõe sôbre recursos para atender a cobertura de créditos especiais, no valor de Cr$. 64.142.682,50 (sessenta e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e cincoenta centavos).

Art. 1.
Como recurso para atender à cobertura dos créditos especiais abertos nos têrmos do decreto nº 2.460, de 30 de agôsto de 1.951 e leis nºs. 683 e 688, de 12/9/51; 700 e 703 de 19/9/51, totalizando a quantia de Cr$. 64.142.682,50 (sessenta e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e cincoenta centavos), é indicada a seguinte disponibilidade:
a) "Superavit" do exercício finaceiro de 1.950 Cr$. 48.936.793,40
b) Anulação parcial da verba 415/8/75/4 do orçamento vigente Cr$. 1.063.206,60

c) Anulação parcial da verba 506-8-61-4 do orçamento vigente Cr$ 14.142.682,50

TOTAL Cr$ 64.142.682,50

Parágrafo únicoFica incorporada na receita geral do Estado, a importância de Cr$ 48.936.793,40 (quarenta e oito milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e quarenta centavos), proveniente do "superavit" verificado no encerramento do exercício de 1.950.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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