Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 779, de 7 de novembro de 1951

Nº 779/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao D.E. da S.V.O.P. o crédito especial de 800.000,00 para a construção de um Grupo Escolar em São Sebastião do Guarací, município de Jaguapitã.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para a construção de um Grupo Escolar, no distrito de São Sebastião do Guarací, município de Jaguapitã.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo