Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 779, de 7 de novembro de 1951
Nº 779/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao D.E. da S.V.O.P. o crédito especial de 800.000,00 para a construção de um Grupo Escolar em São Sebastião do Guarací, município de Jaguapitã.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para a construção de um Grupo Escolar, no distrito de São Sebastião do Guarací, município de Jaguapitã.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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