Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 778, de 7 de novembro de 1951
Nº 778/1951
Casa Civil
Súmula: Concede à Comissão de Obras da Restauração da Igreja Matriz de Paranaguá, um auxílio especial de Cr$ 400.000,00.
Art. 1.
É concedido, à Comissão de Obras da Restauração da Igreja Matriz de Paranaguá, um auxílio especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado às despêsas com a preservação daquêle monumento histórico, a qual deverá ser realizada sob a orientação do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná.
Art. 2.
Para atender ao pagamento das despêsas resultantes da presente lei, é o poder executivo autorizado abrir crédito especial no valor de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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