Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 776, de 7 de novembro de 1951
Nº 776/1951
Súmula: Dá nova redação ao art. 1.º e seus parágrafos do decreto-lei n.° 653, de 25 de junho de 1947.
Art. 1º. O art. 1.º e seus parágrafos do decreto-lei n.° 653, de 25 de junho de 1947, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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