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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 775, de 6 de novembro de 1951

Nº 775/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Altera os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría, Cartório e Portaria do Tribunal de Justiça.

Art. 1.
Ficam alterados os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría, Cartório e Portaria do Tribunal de Justiça, na forma seguinte:
1 - Diretor SecretárioPadrão "X"
1 - Secretário da PresidênciaPadrão "V"
3 - Oficial AdministrativoPadrão "R"
2 - Oficial AdministrativoPadrão "T"
1 - Escrivão de RecursosPadrão "Q"
1 - DatilógrafoPadrão "J"
1 - MotoristaPadrão "O"
1 - ServentePadrão "O"
2 - ServentePadrão "N"
1 - ServentePadrão "M"
2 - ServentePadrão "J"
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 34.350,00 (trinta e quatro mil, trezentos e cincoenta cruzeiros), à verba 301, consignação 8.01.0 do Orçamento vigente, para execução do disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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