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Lei Estadual do Paraná nº 771, de 3 de novembro de 1951

Nº 771/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como contribuição do Estado à construção de 100 postos de puericultura que farão parte das comemorações da creação da Província do Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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