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Lei Estadual do Paraná nº 768, de 31 de outubro de 1951

Nº 768/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.100.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaría de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), sendo Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despêsas com a realização da "Exposição Paranaense de Animaes e Produtos Derivados", a efetuar-se em Ponta Grossa e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender despêsas com a participação do Estado na "Festa Nacional do Trigo", a realizar-se em Bagé, no Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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