Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 765, de 31 de outubro de 1951
Nº 765/1951
Casa Civil
Súmula: Autorioza o Poder Executivo a abrir, à Secretaría de Saúde Pública, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaría de Saúde Pública, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como reforço a verba 801 consignação 8-04-4 do orçamento vigente.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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