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Lei Estadual do Paraná nº 765, de 31 de outubro de 1951

Nº 765/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autorioza o Poder Executivo a abrir, à Secretaría de Saúde Pública, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaría de Saúde Pública, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como reforço a verba 801 consignação 8-04-4 do orçamento vigente.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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