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Lei Estadual do Paraná nº 764, de 31 de outubro de 1951

Nº 764/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 600.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaría de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a reforçar, no corrente exercício, a subvenção da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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