Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 764, de 31 de outubro de 1951
Nº 764/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 600.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaría de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a reforçar, no corrente exercício, a subvenção da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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