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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 762, de 31 de outubro de 1951

Nº 762/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à "Ação Social do Paraná", o imóvel de propriedade do Estado, situado em Curitiba, que especifica.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à "Ação Social do Paraná", o imóvel de propriedade do Estado, situado em Curitiba, constante de casa e terreno, medindo êste 11,35 metros para a Alameda Dr. Muricí, 18,15 metros para a Rua Saldanha Marinho.
Art. 2.
A doação será feita mediante a condição de ser construido no referido local, pela donataria, um prédio que contenha em suas instalações centrais, além de outras obras assistenciais, um restaurante popular, tipo SAPS.
Parágrafo únicoA construção dêsse prédio deverá ser iniciada dentro de seis mêses da data da efetivação da doação.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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