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Lei Estadual do Paraná nº 760, de 26 de outubro de 1951

Nº 760/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Paranaguá, na área da Administração do Pôrto, um terreno destinado a construção de um prédio para a instalação de um Restaurante Popular.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Paranaguá, na área da Administração do Pôrto, um terreno destinado a construção pela mesma Prefeitura, de um prédio para a instalação de um Restaurante Popular, administrado pelo Serviço de Alimentação de Previdência Social do Ministério do Trabalho.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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