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Lei Estadual do Paraná nº 758, de 26 de outubro de 1951

Nº 758/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00 destinado a construção de uma casa escolar em Santo Antônio de Assaí, município de Assaí.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a construção de uma casa escolar em Santo Antônio de Assaí, no município de Assaí.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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