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Lei Estadual do Paraná nº 757, de 26 de outubro de 1951

Nº 757/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado a construção de um prédio para o Forum na séde da comarca de Clevelândia.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a construção de um prédio para o Forum na séde da comarca de Clevelândia.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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