Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 756, de 25 de outubro de 1951
Nº 756/1951
Casa Civil
Súmula: Dispõe sobre a lei orçamentária para os anos de 1953, 1954, 1955 e 1956.
Art. 1.
A Lei Orçamentária para os anos de 1953, 1954, 1955 e 1956, consignará uma percentagem nunca inferior a 15% do total da receita orçada, para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha
Felizardo Gomes da Costa
Hugo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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