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Lei Estadual do Paraná nº 755, de 23 de outubro de 1951

Nº 755/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$ 180.000,00

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría do Interior e Justiça o crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado a atender às despêsas decorrentes das obrigações contratuais assumidas com os bachareis Alcy Demilecamps e Dídimo Amaral Agapito da Veiga e também com o escritório de advocacía Justo de Morais.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Hugo Cabral

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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