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Lei Estadual do Paraná nº 753, de 23 de outubro de 1951

Nº 753/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para atender despêsas de revestimento de estrada de rodagem que especifica.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, para atender as despêsas de revestimento da estrada de rodagem que liga entre si os municípios de Ponta Grossa, Teixeira Soares, Iratí, Rebouças, Rio Azul e Mallet.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Hugo Cabral

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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