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Lei Estadual do Paraná nº 751, de 23 de outubro de 1951

Nº 751/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 destinado a fazer face às despêsas dos contrátos em vigôr.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despêsas dos contrátos em vigôr.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Hugo Cabral

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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