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Lei Estadual do Paraná nº 750, de 23 de outubro de 1951

Nº 750/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Súmula: Dispõe sôbre as funções gratificadas da Casa Militar do Palácio do Govêrno.

Art. 1.
As funções gratificadas da Casa Militar do Palácio do Govêrno, passam a ter os símbolos seguintes:
Um chefe da Casa MilitarFGM-7
Dois ajudantes de ordensFGM-5
Um comandante da guardaFGM-5
Art. 2.
Ficam creadas, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro Geral, com lotação na Casa Militar do Palácio do Govêrno, as seguintes funções gratificadas:
Um sub-chefe da Casa MilitarFGM-6
Um comandante de escoltaFGM-4
Um chefe de serviçoFGM-4
Um amanuenseFGM-3
Quatro rádios telegrafistasFGM-3
FGM-7Cr$ 1.200,00
FGM-6Cr$ 1.000,00
FGM-5Cr$ 700,00
FGM-4Cr$ 300,00
FGM-3Cr$ 200,00
Art. 4.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Hugo Cabral

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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