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Lei Estadual do Paraná nº 749, de 23 de outubro de 1951

Nº 749/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Abre um crédito suplementar na importância de Cr$ 13.040.000,00 aos seguintes órgão da administração do Estado.

Art. 1.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento vigente, na importância de Cr$. 13.040.000,00 (treze milhões e quarenta mil cruzeiros), aos seguintes órgãos da administração do Estado:

PALÁCIO DO GOVÊRNO

Verba nº 202

Secretaria do Palácio do Govêrno

8-02-2Material Permanente46.000,00
8-02-3Material de Consumo204.000,00
8-02-4Despêsas Diversas925.000,001.175.000,00

Verba nº 203

Câmara de Expansão Econômica e Propaganda do Estado.

8-07-3Material de Consumo75.000,00

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

Verba nº 301

Poder Judiciário e Ministério Público

8-92-4Despêsas Diversas(Para atender pagamentos em virtude de Sentenças Judiciais)850.000,00

SECRETARIA DA FAZENDA

Verba nº 402

Contadoria Central do Estado

8-07-3Material de Consumo80.000,00
8-07-4Despêsas Diversas10.000,00

Verba nº 403

Caixa de Amortização

8-07-3Material de Consumo20.000,00
8-07-4Despêsas Diversas20.000,00

Verba nº 409

Departamento da Receita

8-07-4Despêsas Diversas1.630.000,00

Verba nº 419

Reposições e Restituições

8-92-4Despêsas Diversas
(Para atender pagamentos de despêsas de Reposições e Restituições)
700.000,002.450.000,00

SECRETARÍA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Verba nº 807

Contribuições, Auxílios e Subvenções

8-29-4Despêsas Diversas2.610.000,00

CHEFATURA DE POLÍCIA

Verba nº 901

Gabinete do Chefe da Polícia

8-04-3Material de Consumo500.000,00
8-24-3Material de Consumo150.000,00
8-04-4Despêsas Diversas800.000,00
8-24-4Despêsas Diversas1.000.000,00

Verba nº 903

Penitenciária Central do Estado e Prisão Provisória anexa

8-24-3Material de Consumo300.000,00
8-24-4Despêsas Diversas100.000,00

Verba nº 905

Departamento de Serviço de Trânsito

8-26-3Material de Consumo1.000.000,00

Verba nº 906

Instituto de Identificação

8-27-3Material de Consumo30.000,00

Verba nº 908

Departamento do Serviço Médico Legal

8-27-4Despêsas Diversas2.000.000,005.880.000,00
TOTALCr$ 13.040.000,00
Art. 2.
Fica sem aplicação, na Secretaria de Viacção e Obras Públicas, a importância de Cr$ 13.040.000,00 (treze milhões e quarenta mil cruzeiros) da verba n.º 503-8872, do orçamento vigente, destinada a material permanente do Departamento de Edificações, que servirá de recurso à presente suplementação.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Hugo Cabral

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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