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Lei Estadual do Paraná nº 747, de 19 de outubro de 1951

Nº 747/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$ 100.000,00.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construir no povoado de Paranagí, distrito de Sertaneja, município de Cornélio Procópio, um edifício para instalação de uma Casa Escolar.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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