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Lei Estadual do Paraná nº 745, de 19 de outubro de 1951

Nº 745/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a concessão de um auxílio ao Educandário Santa Terezinha, de União da Vitória.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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