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Lei Estadual do Paraná nº 744, de 19 de outubro de 1951

Nº 744/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de uma ponte sôbre o rio Tibagí, na estrada que liga Ponta Grossa a Curitiba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Tibagí, na estrada que liga Ponta Grossa a Curitiba.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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