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Lei Estadual do Paraná nº 740, de 19 de outubro de 1951

Nº 740/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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