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Lei Estadual do Paraná nº 739, de 19 de outubro de 1951

Nº 739/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à União Paranaense dos Estudantes Secundários, com séde nesta Capital.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à União Paranaense dos Estudantes Secundários, com séde nesta Capital.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria de auxílios e subvenções, da Secretaría de Educação e Cultura.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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