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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 738, de 19 de outubro de 1951

Nº 738/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Senhora Maria da Silva Malheiros, viúva do ex-funcionário estadual Antonio Malheiros.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora MARIA DA SILVA MALHEIROS, viúva do ex-funcionário estadual Antonio Malheiros.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 417, do orçamento em execução.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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