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Lei Estadual do Paraná nº 735, de 17 de outubro de 1951

Nº 735/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 para atender a despêsa decorrente com a construção de um prédio de alvenaria destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia na cidade de Mangueirinha.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros) para atender a despêsa decorrente com a construção de um prédio de alvenaria destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia na cidade de Mangueirinha.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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