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Lei Estadual do Paraná nº 731, de 17 de outubro de 1951

Nº 731/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas um crédito especial no valor de Cr$ 250.000,00.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despêsas com a construção de um Grupo Escolar na sede do distrito de SELVA, município de Londrina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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