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Lei Estadual do Paraná nº 729, de 17 de outubro de 1951

Nº 729/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 para a construção de uma Casa Escolar no distrito de Cacatú, município de Antonina.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a construção de uma Casa Escolar, com duas salas e residência para professor, no deistrito de Cacatú, Município de Antonina, onde está instalada a fabrica de papelão.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 503, consignação 8.87.2, do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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