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Lei Estadual do Paraná nº 728, de 17 de outubro de 1951

Nº 728/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.400.000,00.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de construção de Postos de Puericultura nos Bairros Capanema e Carmela Dutra, de Curitiba.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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