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Lei Estadual do Paraná nº 727, de 17 de outubro de 1951

Nº 727/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado à concessão de auxílio à Sociedade "Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio".

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Sociedade "Casa de Misericórdia de Cornálio Procópio".
Parágrafo únicoPara êsse fim o Poder Executivo poderá vincular o auxílio às normas que julgar conveniente.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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