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Lei Estadual do Paraná nº 724, de 17 de outubro de 1951

Nº 724/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 destinado a construção de um prédio escolar na colônia Turvo, distrito de Contenda, município da Lapa.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) destinado à construção de um prédio escolar, na colônia Turvo, distrito de Contenda, município da Lapa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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