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Lei Estadual do Paraná nº 723, de 17 de outubro de 1951

Nº 723/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 destinado a conceder como auxílio ao Aéreo Clube de Iratí.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado a conceder como auxílio ao Aéreo Clube de Iratí.
Parágrafo únicoO auxílio será destinado exclusivamente à aquisição de um terreno e construção do campo de aviação do mesmo Clube.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

Felizardo Gomes da Costa

Piragibe Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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