Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 721, de 16 de outubro de 1951
Nº 721/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Interior e Justiça, um crédito espeial de Cr$. 80.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) sendo:
| Para gratificação de professores | 50.000,00 |
| Para aquisição de material | 30.000,00 |
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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