Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 721, de 16 de outubro de 1951

Nº 721/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Interior e Justiça, um crédito espeial de Cr$. 80.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) sendo:
Para gratificação de professores50.000,00
Para aquisição de material30.000,00
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo