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Lei Estadual do Paraná nº 720, de 15 de outubro de 1951

Nº 720/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinados a atender despêsas iniciais da Comissão de Comemoração do Centenário da Criação da Província do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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