Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 720, de 15 de outubro de 1951
Nº 720/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinados a atender despêsas iniciais da Comissão de Comemoração do Centenário da Criação da Província do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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