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Lei Estadual do Paraná nº 718, de 8 de outubro de 1951

Nº 718/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Cria uma Coletoria de 4ª Classe, no distrito de Santa Amélia, município de Bandeirantes.

Art. 1.
Fica criada uma Coletoria de 4ª Classe, para arrecadação das rendas estaduais, com sede no distrito de Santa Amélia, município de Bandeirantes, abrangendo a porção territorial dêsse mesmo distrito.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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