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Lei Estadual do Paraná nº 715, de 4 de outubro de 1951

Nº 715/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o prosseguimento das obras do Pavilhão de Ortopedia do Hospital de Crianças de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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