Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 714, de 29 de setembro de 1951

Nº 714/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, de Ponta Grossa um terreno pertencente ao Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Proteção à Maternidade e à Infancia de Ponta Grossa, o terreno pertencente ao Estado, sito à rua Paula Xavier, em Ponta Grossa, objeto de desapropriação judicial promovida contra Rodolfo Carlos Osternak e sua mulher, onde se acham em andamento as obras de construção do edifício destinado à Maternidade daquela cidade.
Art. 2.
A Associação de Proteção à Maternidade e à Infancia de Ponta Grossa deverá assumir a obrigação de custear o remanescente das obras, até sua final conclusão, além do encargo de provêr à manutenção do estabelecimento, quando já estiver em funcionamento, isentando o Estado de qualquer obrigação futura pela construção e manutenção e assumindo as responsabilidades contraidas pelo Estado, por fôrça do contrato celebrado com a firma IRMÃOS SILVEIRA, em 19 de julho de 1950, conforme têrmo lavrado na Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo