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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 713, de 29 de setembro de 1951

Nº 713/1951

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Senhora Filomena Dalagrama de Souza, viúva do ex-servidor Ozório de Souza Santos.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Senhora Filomena Dalagrama de Souza, viúva do ex-servidor Ozório de Souza Santos.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento em vigôr e nos futuros, pelas verbas próprias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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