Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 712, de 29 de setembro de 1951
Nº 712/1951
Casa Civil
Súmula: Concede ao Asilo São Vicente de Paulo, na cidade da Lapa, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00.
Art. 1.
É concedida ao ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, na cidade da Lapa, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 2.
Para ocorrer à despêsa da execução da presente lei no segundo semestre do corrente exercício financeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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