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Lei Estadual do Paraná nº 710, de 27 de setembro de 1951

Nº 710/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$ 1.880.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), destinado às despêsas com a conclusão das obras do Parque da Madeira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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