Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 710, de 27 de setembro de 1951
Nº 710/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$ 1.880.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Administração do Pôrto de Paranaguá, um crédito especial de Cr$ 1.880.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), destinado às despêsas com a conclusão das obras do Parque da Madeira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná