Compete ao Secretário do Govêrno, além do que determina o art. 52, da Constituição do Estado:a) superintender e fazer executar os trabalhos da Secretaria do Palácio do Govêrno;
b) receber todo o expediente submetendo-o a despacho final do Governador, prestando-lhe, verbalmente ou por escrito, as informações necessárias;
c) proferir despachos interlocutórios, para melhor informação dos processados;
d) dar instruções e resolver as dúvidas quese suscitarem do andamento dos serviços a cargo da Secretaria;
e) fazer expedir circulares com referências às instruções e determinações do Chefe do Executivo;
f) fiscalizar e mandar satisfazer as despêsas da Secretaria;
g) em relação ao pessoal da Secretaria do Palácio do Govêrno:
I propor sua nomeação;
II propor a requisição de funcionários de outras repartições do Estado;
III dar posse e receber o compromisso legal;
IV visar as fôlhas do pagamento;
V conceder licenças e férias e impôr penas disciplinares nos limites fixados para os Secretários de Estado.
h) executar os trabalhos que lhe forem confiados pelo Governador do Estado;
i) apresentar, anualmente, ao Governador do Estado, um relatório e análises dos trabalhos da Secretaria, sugerindo as modificações que julgar convenientes;
j) encaminhar ao órgão competente as reclamações dirigidas ao Gabinete de Reclamações.
Parágrafo únicoAlém das atribuições que lhe são conferidas pela presente lei, compete ao Secretário do Govêrno determinar toda as providências que julgar convenientes à bôa marcha da administração e negócios da Secretaria.