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Lei Estadual do Paraná nº 707, de 19 de setembro de 1951

Nº 707/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 destinado a atender despêsas com a fiscalização dos Embarques de Café.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender despêsas com a fiscalização dos Embarques de Café, a que se refere a Portaria n. 368, de 12 de Junho de 1951, do Ministério da Fazenda.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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