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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 706, de 19 de setembro de 1951

Nº 706/1951

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 destinado a reforçar a verba 204, consignação 8-07-3, da lei orçamentária vigente.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 204, consignação 8.07.3, da lei orçamentária vigente.
Art. 2.
Fica cancelada a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), na verba 204, consignação 8.07.4 da mesma Repartição.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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