Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 706, de 19 de setembro de 1951
Nº 706/1951
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 destinado a reforçar a verba 204, consignação 8-07-3, da lei orçamentária vigente.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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